ESTÁGIO, APRENDIZ OU JOVEM CIDADÃO?
ESTÁGIO:
Você já está com a idéia fixa de arrumar um emprego, elaborou um bom currículo e não sabe o que fazer com ele? Segue algumas dicas:
Segundo a Lei do Estágio Nº 11.788 de 25/09/2008, você precisa:
- Ter no mínimo 16 anos,
- Estar estudando ou ter concluído a formação profissional para participar de qualquer programa de estágio,
- A instituição de ensino deve realizar um convênio de estágio com a empresa onde você estará estagiando.
- A carga horária deve ser acordada entre a empresa e estagiário, respeitando:
- 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação profissional e dos anos finais do ensino fundamental,
- 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, do ensino médio regular ou profissionalizante,
- O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
- Não exceder o período de 2 (dois) anos de estágio.
- O estágio não cria vínculo empregatício!
Aconselho o site WWW.ESTAGIARIOS.COM, para informações sobre a Lei do Estágio, vagas e dicas para conseguir um estágio.
APRENDIZ:
Para alunos que estão cursando o ensino médio, você poderá ser um “Aprendiz”, de acordo com a Lei da Aprendizagem Nº10. 097: :
- O adolescente com idade entre 14 e até 24 anos,
- Ter concluído ou estar cursando o ensino médio,
- Estar cadastrado no Programa de Aprendizagem.
As empresas possuem cotas de contratação de aprendizes, por isso, aproveite a oportunidade e seja um “Aprendiz”, procure :
- O SENAC de sua cidade ou região, ou poderá se inscrever pelo site WWW.SP.SENAC.BR/APREDIZAGEM,
- O CIEE (Centro de Integração Empresa Escola) de sua cidade para realizar seu cadastro, informação WWW.CIEE.ORG.BR,
Maiores informações acesse o site http://www.conexaoaprendiz.org.br/,
JOVEM CIDADÃO
O Jovem cidadão oferece ao estudante a oportunidade de inserção no mercado de trabalho, por meio de estágio remunerado, em parceria com empresas e entidades sem fins lucrativos.
Para participar você deve:
- Ser estudante regularmente matriculado e com frequência efetiva no Ensino Médio da Rede Pública Estadual,
- Com idade entre 16 e 21 anos.
- Realizar a inscrição na secretaria da escola que frequenta, no site WWW.MEUPRIMEIROTRABALHO.SP.GOV.BR o procurar o PAT (Posto de atendimento ao Trabalhador) de sua cidade.
O estágio tem duração de 6 meses, podendo ser prorrogáveis por mais 6 meses, com uma jornada diária de 4 até 6 horas.
O Governo do Estado e a instituição parceira oferecem bolsa-estágio, seguros de vida e de acidentes pessoais e o vale-transporte.
Lembrando que estágio não cria vínculo empregatício!
Não perca tempo e corra para cadastrar seu currículo nos sites citados.
Aproveite para se cadastrar no WWW.EMPREGASAOPAULO.COM.BR, e fique atento a programação dos cursos do PEQ – Programa Estadual de Qualificação e Requalificação Profissional, onde é oferecido diversos cursos de qualificação profissional é você recebe meio salário mínimo, alimentação e transporte para estudar.
Pode parecer piada, mas é verdade. O Governo paga para que você estude!
“Quando a oportunidade bate à porta,
algumas pessoas estão no quintal,
procurando o trevo de quatro folhas”.
Boa sorte!
Olá Professora Luciany
ResponderExcluirLegal a matéria, mitos jovens realmente não sabem por onde começar. Indico também o site http://estagiodeaprendiz.com.br
Grande abraço